Empresário bolsonarista Otávio Fakhoury perde ações contra Felipe Moura Brasil

Por unanimidade, a Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do empresário bolsonarista Otávio Fakhoury contra sentença de primeira instância que já havia julgado improcedente seu pedido de indenização por danos morais em razão da matéria de capa “Os blogueiros de crachá”, assinada pelo jornalista Felipe Moura Brasil e publicada em 11 de outubro de 2019 na revista Crusoé – onde o atual âncora da rádio BandNews FM também assinava uma coluna de artigos.

O julgamento teve a participação da presidente da turma, Claudia Carneiro Calbucci Renaux, e de Caren Cristina Fernandes de Oliveira, que acompanharam o voto da relatora Valéria Longobardi.

O direito à informação é a base do sistema democrático e somente por meio dele é que a liberdade, em todos os sentidos que este direito fundamental possa tomar, consegue se expressar em nossa sociedade. De forma que a restrição ao direito de informação somente tem permissão de forma pontual e, ainda assim, nessas ocasiões, exige farta justificativa”, escreveu Longobardi no voto que integra o acórdão.

Ela continuou:

“Frise-se que, além de exercerem os jornalistas a função informativa, a nobre atividade laborativa evoluiu no decorrer dos tempos englobando atividade investigativa e crítica de diversos fatos da vida social, política e econômica.

No caso concreto retratado nos autos…, ali se vê que o jornalista… menciona o nome de diversas pessoas, não só e exclusivamente do Autor (Fakhoury), exercendo, dentre seus misteres, as funções investigativas, as funções informativas, pela mídia eletrônica e escrita.

(…) Nenhum documento trouxe o Autor aos autos para comprovar, de forma cabal, a inverdade, a respeito daquilo que foi narrado na matéria jornalística (…).

Como já mencionamos, o Réu não era obrigado a revelar suas fontes de informação, nem mesmo pedir autorização ao Autor para que a matéria jornalística fosse veiculada

Ademais, as expressões que ali foram inseridas, não apresentam cunho desabonador à pessoa do Autor, não se vislumbrando lesão aos direitos da personalidade do Autor no episódio narrado na inicial.”

Direito de resposta também foi negado

A relatora do TJ-SP ainda citou outra decisão semelhante: a da desembargadora Maria de Lourdes Lopes Gil Cimino, que já havia negado, também, direito de resposta ao empresário bolsonarista em razão da mesma reportagem de Felipe Moura Brasil, então considerada “de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, notadamente no que diz respeito ao direito de livre expressão e informação jornalística, estando também sob o manto protetivo dos artigos 1o, 2o, 5o e 6o, incisos II, IV e VI, do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros”. 

Cimino havia apontado “ausência de ataque pessoal direcionado ao requerente”, observado que o “sentimento de ofensa… em muito difere da efetiva lesão a direito da personalidade” e concluído como “ausentes” os “requisitos ao direito de resposta”.

“Portanto”, concordou Longobardi, “diante de todo o exposto e do que mais dos autos constam, mantenho a sentença proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos.”

Condeno o Autor (Fakhoury) no reembolso das custas e despesas processuais, assim como no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro na quantia equivalente à 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa, tudo devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) devidos a partir de sua exigibilidade (artigo 407, do Código Civil).”

Empresário é alvo de investigação aberta por Alexandre de Moraes

Fakhoury é um dos bolsonaristas que se tornaram alvos da investigação aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, a partir das provas coletadas pela Polícia Federal no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos.

Relatório da PF indica que o empresário bancou material de campanha de Jair Bolsonaro em 2018 sem declarar à Justiça Eleitoral e que ele é dono de uma empresa que alugou imóvel para a BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras. A partir de janeiro de 2019, o valor do aluguel passou a ser de R$ 150 mil, 400% a mais do que o montante inicial.

Situação “altamente suspeita”, segundo ministro do Supremo

Em sua decisão, Moraes aponta que Fakhoury recebeu repasses da Petrobras ao longo dos últimos anos em uma situação “altamente suspeita” e que “há necessidade de se apurar se o mecanismo foi utilizado, de alguma forma, como meio para o financiamento de campanha eleitoral ou mesmo da construção e manutenção de estrutura para a produção e divulgação de notícias falsas ou com a finalidade específica de atacar as instituições democráticas”.

O papo com o mensaleiro

Policiais também encontraram uma troca de mensagens do empresário bolsonarista com o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB condenado no mensalão do PT, mas aliado da família Bolsonaro. Nelas, ambos discutem uma proposta para dissolver o STF e o STJ. 

“Eu entendo que é uma coisa bem difícil a cassação dos ministros. Seria essa outra proposta que você mencionou que também tem suas dificuldades, que precisa ter apoio das Forças Armadas para que possa ir adiante e… não sei como. A gente discute lá outras formas para ver se… Tudo envolve apoio popular e vai acabar envolvendo apoio armado também né. Apoio das Forças de Segurança do Brasil”, propõe Fakhoury. “Ato institucional sim, teriam que ter apoio das FFAA [Forças Armadas]”, avalia o empresário bolsonarista em outro trecho.

Veja trechos da decisão de Moraes:

PF pediu “aprofundamento” da investigação em “inquérito policial próprio”, “considerando os valores repassados”
Moraes aponta possibilidade de Fakhoury ser um “financiador da organização criminosa investigada”
Moraes determina novas diligências porque não vê “justificativa plausível” para pagamentos recorrentes “em elevado valor”, feitos por empresa de controle da União
30 de junho, 2021 - por Felipe Moura Brasil

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